Bloqueio de Matrículas – Loteamento – Erro Evidente

É possível fazer uma correção ex officio numa matrícula bloqueada?

O contexto, em resumo, é o seguinte:

Foi decretado o bloqueio sobre as matrículas-mães de alguns loteamentos situados em nossa comarca. Além disso, foram bloqueadas as matrículas individualizadas provenientes dessas matrículas-mães, inclusive aquelas que foram abertas, perante esta 2ª Serventia, em decorrência de Certidão de Registro extraída das matrículas-mães bloqueadas.

Ocorre que numa dessas matrículas individualizadas, aberta perante essa 2ª Serventia, foi indicado o Lote como sendo “Lote nº 24, da Quadra “BI”, do Loteamento XYZ”, quando o correto seria “Lote nº 26, da Quadra “BI”, do Loteamento XYZ”, de acordo com a Certidão de Registro/Propriedade.

Descobrimos o equívoco na indicação do lote somente após a averbação do bloqueio, acima citado. Verificamos, ainda, que pedimos, corretamente, à 1ª Serventia Imobiliária, o encerramento da matrícula quanto ao lote correto, isto é, o Lote 26.

A dúvida é se podemos efetuar a correção ex officio para retificar esse erro, mesmo com a matrícula bloqueada, ou se teríamos que pedir autorização ao juiz para poder corrigir?

Resposta:

Pelo que pude endenter foi feito o bloqueio no 2º SRI do lote 24 Q BI, quando o correto seria o lote 26 da mesma quadra. Nesse caso se trata do chamado de “erro evidente” e nos termos do artigo de nº 213, I, “a” a correção pode ser feita de ofício ou a requerimento do interessado. Podendo pelo erro ser do Registro de Imóveis, ser feito de ofício.

Matrículas mães/matriz/originais são aquelas em que as matrículas abertas por divisão, desdobro, desmembramentos, loteamentos, incorporações edilícias, etc. têm origem, filiação naquelas (matrículas filhotes como alguns assim chamam).

Via de regras bloqueadas as matrículas mães, originais, matrizes, também são bloqueadas as matrículas descerradas com origem naquelas (mãe). Então nesse caso será preciso verificar como se deu os bloqueios. Ou seja, uma vez bloqueadas as matrículas originais (mãe) também foram bloqueadas todas as matrículas com origem nestas (as filhotes) ou somente algumas delas, ou seja somente alguns lotes apenas, outros não.

Feita a verificação na origem, resta saber se o lote 24 Q BI, estava ou não no rol das matrículas individualizadas, matrículas filhadas ou não, se sim a correção não poderá ser feita de ofício, se não estiverem nesse rol, podem ser corrigidas.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 10 de Julho de 2.019

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                  (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

I – de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                  (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; 

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