Associação – Acúmulo de Cargos

Uma consulta para o pessoal de Pessoa Jurídica.

Foi apresentado para registro um Associação com o seguintes órgãos administrativos:

Assembleia Geral

Diretoria

Conselho Fiscal

Coordenadoria Executiva.

A Diretoria é formada somente por presidente e vice-presidente, e a Coordenadoria Executiva faculta-se à diretoria da associação a proposta de institui-la ou não.

Na Ata de Fundação ora apresentada, somente foi eleita e empossada a Diretoria e Conselho Fiscal, não sendo instituída a referida coordenadoria.

Pergunta-se:

É possível o registro de uma associação sendo a “diretoria” composta somente por Presidente e Vice Presidente ??

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RESPOSTA:

  1. Havendo mais de uma pessoa, já é possível constituir uma associação (Ver resposta do Colégio Registral do Rio Grande do Sul de 28-08-2009 abaixo);
  • Não existindo vedação no estatuto que é a alma da entidade, não vislumbro nenhum problema para a prática do ato na forma apresentada, pois os cargos não são incompatíveis.

Nada impede, por exemplo, que determinado associado ocupe o cargo de vice presidente e secretário e diretor de eventos. Eventualmente, não poderia ser Presidente e 1º Tesoureiro.

  • A composição dos órgãos deliberativos/diretoria é feita de acordo com o estatuto.

Eventualmente, também poderá haver a cumulação de cargos e/ou atribuições, desde que conste do estatuto essa peculiaridade.

Também poderá haver o cargo que será preenchido oportunamente, desde que também previsto no estatuto e justificado por ata de assembléia geral.

É o parecer sub censura.

São Paulo, 12 de Maio de 2.019.

Segue caso análogo:

Publicada em 28/08/2009

Consulta: RCPJ – Associação – Marido e mulher

Um casal pode constar como associados fundadores de uma as- sociação, sendo eles os únicos fundadores? O Estatuto deve estar transcrito na ata da assembleia que aprovou o mesmo?

Obrigada pela atenção!
Resposta(s)
Publicada em 28/08/2009

Prezada Associada

Segundo disposição legal prevista no art. 53 CCB constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Portanto, havendo mais de uma pessoa, já é possível constituir associação, não havendo restrição em lei para que cônjuges sejam associados, em especial, diante do fato de que o regime de bens do casal não é nenhum daqueles aos quais a lei veda associação.

Os Estatutos terão de estar adequados às peculiaridades desta associação, mormente quanto aos cargos (ou atribuições) dos associados. Na associação de apenas duas pessoas, um deles poderá acumular todos os cargos (atribuições) ou serem elas repartidas entre os dois ou, ainda, serem exercidos simultaneamente ou cumulativamente pelos dois.

Quanto a estar transcrito todo o estatuto na ata de fundação, com base no princípio da boa-fé objetiva, que a menção de sua leitura e aprovação é suficiente para atender ao mandamento legal.

Saudações,

Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

5 Replies to “Associação – Acúmulo de Cargos”

  1. o presidente de uma associação sendo advogado pode acumular os cargos e assinar como presidente e advogado na Ata de assembleia Geral de fundação?

  2. Pode haver acumulação de cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal em uma Associação com apenas 4 membros? O Conselho Fiscal é obrigatório ou posso criar outro mecanismo de aprovação e fiscalização de contas?
    Desde já, obrigada!

  3. posso ser vice presidente e 1º tesoureiro? minha esposa pode ser a 2ª tesoureira? vi que o presidente nao pode ser espero que me responda

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