Inventário de Cotas – Divergência de Valores com o Contrato Social

Temo um caso em Pessoa Jurídica., onde ocorreu o falecimento de um sócio. Foi feito o Inventário e Partilha, e nele as cotas foram passadas aos herdeiros.

Ocorre que no Formal, as cotas foram avaliadas em R$ 19.117,43 (15.000 cotas), e apresentado a alteração do contrato social, mas neste ultimo, as 15.000 ações tem o valor de R$ 1,00 real, ou seja, não foi atualizado o valor das cotas no contrato social.

Haveria a necessidade de atualizar o valor das cotas no contrato social, tendo em vista a sua atualização no Formal de Partilha ?

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Resposta:

  1. Via de regra as cotas sociais de pessoa jurídica são atribuídos o valor unitário de um cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado, cruzado novo (antigamente) e atualmente de um Real (moeda oficial), para fins contábeis e simbólicos. Já vi cota de R$ 1.000.000,00;
  2. Em havendo divergência de valores na avaliação das cotas na partilha e pagamento aos herdeiros, com a alteração do contrato social feito em face da partilha, ou se adita o formal ou altera-se o contrato social;
  3. No entanto para contornar ou mitigar a questão, poderia a critério do Senhor oficial Registrador  (item 9 do Capitulo XX das NSCGJSP), ser aceita uma declaração dos interessados (herdeiros) com firma reconhecida declarando que no inventário ou arrolamento as 15.000 cotas sociais, foram avaliadas em R$ 19.117,43 tão somente para efeito de partilha dos bens (artigos 660,III (atribuição de valores – arrolamento), 653, I, “c” (Valor do quinhão), 634 (Valor declarado pela Fazenda Pública), 620, “h” (valor corrente de cada um dos bens do espólio), mas que para fins contábeis e fiscais e  contrato social e de alteração deste as cotas são avaliadas em Cr$1,00 para fins substituição de sócios herdeiros no lugar do espólio, consoante valor que figurava no contrato social e sua última alteração.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 14 de Março de 2.019.

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