Carta de Sentença

Consulta:

Foi expedida carta de sentença, na qual nos autos foi pleiteado a transferência da propriedade, cuja aquisição havia sido feita apenas contrato, haja vista que o imóvel havia sido financiado (contrato de gaveta).
Nos autos, consta uma das proprietárias como solteira, no entanto, embora esta tenha adquirido o imóvel como solteira juntamente com seu irmão, na matrícula demonstra que posteriormente a data do contrato, ela casou-se (regime da CUB antes da lei), separou-se e divorciou-se.
Ficou explicado nos autos que esta, na verdade, compareceu como compradora do imóvel junto com seu irmão somente para “compor renda” necessária ao financiamento mencionado.
Será necessário retificar os autos de forma que o ex-cônjuge conste como parte?
21-03-2.011

Resposta: Se a interessada adquiriu a parte ideal do imóvel (que seria de 50% na ausência de expressa fixação dos quinhões para a aquisição financiada do imóvel por condomínios ou de averbação a respeito do quinhão pertencente a cada um dos condôminos – Ver APC. 712-6/1- Campinas SP e 474-6/4 – 12º RI São Paulo Capital) no estado civil de solteira, vindo, posteriormente a convolar núpcias pelo regime da CUB, houve à época comunicação com o seu então marido.
O fato de a mesma ter comparecido no instrumento para compor a renda, nada significa, eis que a mesma figurou no instrumento de aquisição (financiado pelo SFH) também como compradora.
Dessa forma, deverá haver retificação/aditamento nos autos e na carta para que conste o ex-cônjuge como parte ou ser apresentada eventual partilha por ocasião da separação ou divórcio, na qual a parte ideal adquirida por ela ficou pertencendo somente à mesma.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Março de 2.011.

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