Retificação de Área – Arrolamento Fiscal e Indisponibilidade

Foi protocolada a retificação administrativa do imóvel objeto da matricula nº.xxxx e conforme consta da Av.6 foi decretada a indisponibilidade dos bens de seu proprietário e pelo R.7 foi feito o registro do arrolamento de bens de parte ideal correspondente a 1/4 do imóvel.

 

Essa averbação e esse registro impedem a retificação e o que devo exigir da parte?

 

 

 

Resposta:

 

  1. Quanto ao arrolamento fiscal (AV.07) este não é considerado como um ato de constrição, uma vez que é ato administrativo de investigação da Receita Federal, e não impede a retificação;
  2. Já quanto à indisponibilidade objeto da Averbação 06, tornou o imóvel indisponível para qualquer ato. Sendo que para realizar a retificação do imóvel será imprescindível a autorização do Juízo que decretou a indisponibilidade (STF – Superior Tribunal de Justiça – 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte – MG.

 

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 06 de Outubro de 2.018.

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