Doação c/ Usufruto – Reservado a Apenas um dos Cônjuges

Foi apresentada e protocolada a escritura de doação com reserva de usufruto do imóvel objeto da matricula nº.xxxxx, em que os proprietários casados doam o imóvel a seu filho e só a Mãe reserva o usufruto vitalício do imóvel.

A escritura como foi lavrada e o rascunho dos registros estão corretos?

Resposta:

 

Como os doadores são casados é perfeitamente possível na doação à reserva da totalidade do usufruto somente para um deles (Ver: “O Direito Real do Usufruto” item “9” – Usufruto Exclusivo – Personalíssimo – páginas 393/395 – O Direito Real Imobiliário – Dr. Ademar Fioranelli- Irib – Editora Safe – Sergio Antonio Fabris – Porto Alegre – 2.001). Já se fossem separados ou divorciados a reserva do usufruto somente para a esposa não seria possível.

Com a separação/divorcio ocorre a mudança do caráter jurídico da comunhão, com a dissolução da sociedade conjugal e surgimento de condomínio pro – indiviso.

Em não havendo partilha, o entendimento é de que o bem ficou agora em condomínio voluntário.

Desta forma, não haveria a possibilidade na doação ser reservado à totalidade do usufruto somente para a doadora, que poderá fazer a reserva do usufruto sobre 50% do imóvel.

No entanto, o varão poderá doar 50% do imóvel a seu filho (plena propriedade) e este instituir o usufruto sobre essa parte a sua mãe, ou doar 50% da nua propriedade a seu filho e instituir o usufruto sobre 50% para sua ex-esposa.

No entanto não é esse o caso que se apresenta, e como os doadores são casados é possível a reserva do usufruto somente para a doadora.

É o que entendemos passível de censura.

 

São Paulo, 29 de Outubro de 2.018.

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