Penhora de Direito de Herança – Impossibilidade

É possível o registro/averbação da Penhora relativa a direito de herança e que recaiu sobre à ¼ ou 25,00% da nua propriedade dos imóveis objetos de duas matriculas (em nome do autor da herança, falecido em 01-08-2.013 com inexistência de inventário) a que tem direito os executados ?

Resposta:

 

  1. Não, não será possível a averbação das penhoras, por falta de amparo legal, pois apesar do principio saisine (artigo 1.784 do CC), nada se encontra registrado em nome dos executados, que teoricamente seriam herdeiros do autor da herança juntamente como outros dois filhos do falecido (consoante certidão de óbito);
  2. Sem que aberto o inventário ou arrolamento de bens do falecido não se pode precisar o quanto tocaria a cada, herdeiro, pois eventualmente poderia haver outros, ou até mesmo outro cônjuge ou companheira que eventualmente teria direito nos bens particulares do falecido. Ademais o autor da herança que figura como proprietário no registro poderia ter alienado o imóvel antes de sua morte;
  3. E até mesmo os herdeiros (executados) poderiam ter cedido os seus direitos à herança a terceiros, ou mesmo terem realizado a renúncia (abdicativa ou mesmo translativa).
  4. Se eventualmente for aberto o inventário ou arrolamento a penhora poderia concretizar-se nos rostos dos autos.

 

É o que entendemos passível de censura.

 

 

São Paulo, 26 de Junho de 2.017.

One Reply to “Penhora de Direito de Herança – Impossibilidade”

  1. a minha casa tem débitos com a caixa economica federal (prestações atrasadas) e impostos também atrasado na prefeitura.Minha aposentadoria não dá (tenho 62 anos e sofro de depressão e síndrome do pânico e gasto metade da aposentadoria em remédios, minha aposentadoria é de r$ 2.234,00), Tenho uma herança a receber da casa dos meus pais. A justiça pode pegar minha herança para pagar as contas da minha casa, espero retorno. grata

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