Atas de Associações

Consulta:

Em relação às atas de associações que tratam de assuntos diversos que não exclusivamente alteração de estatutos, pergunto:
Essas atas, tais como mudança de diretoria, serão averbadas em Pessoa Jurídica?

Resposta: Sim, tais atas devem ser averbadas no RCPJ, onde registrada a PJ, e no caso de eleição, posse, mudança de diretoria, até mesmo para solução de continuidade.
Ver Boletins RTD-BRASIL 98 – 523; 108 – 569; 132 – 669; 134 – 676; 139 – 698 e 144 -721.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 25 de Outubro de 2.007

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