Indisponibilidade Loteamento com Caução e Hipotecas

Referente CENTRAL DE INDISPONIBILIDADES

Através do sistema ARISP (central de indisponibilidades), foram feitas duas prenotações para as devidas averbações de indisponibilidade de 3 pessoas jurídicas e 5 pessoas físicas.

Destes, 2 pessoas jurídicas são empresas loteadoras, e constam entre 600 e 900 lotes ainda em nome das mesmas.

Em um dos Loteamentos foram dados 40 lotes em CAUÇÃO EM HIPOTECA PARA A PREFEITURA… Podemos averbar também nessas matriculas?

Como devemos proceder, em virtude da grande demanda de serviços?

Resposta:

Nem a caução (gênero) dos lotes dados em garantia a municipalidade para a construção das obres de infra estrutura do loteamento, nem a hipoteca convencional também dada em garantia no mesmo sentido, não impedem a alienação.

Portanto as averbações de indisponibilidades decretadas devem ser realizadas em todos os imóveis que se encontrem registrados em nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas indicadas nos processos.

Quanto às pessoas jurídicas serem loteadoras e possuírem em seu nome 600 a 900 ou mais lotes, as averbações devem ser feitas em todas as matrículas respectivas (mesmo as caucionadas e hipotecadas ao município).

Não importa a quantidade, deve-se seguir a prioridade em face às prenotações/protocolos, não se podendo fazer as averbações parciais, cumpra-se a prenotação e também a prioridade.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 19 de Março de 2.018.

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