Doação Regime de Separação de Bens

Consulta:

Temos em uma matrícula um imóvel adquirido através de escritura de doação por pessoa casada sob o regime de separação de bens. Está sendo apresentada uma escritura de venda e compra na qual este proprietário comparece na condição de separado judicialmente.
Para o registro da transferência basta que seja apresentada certidão de casamento constando à averbação da alteração do estado civil, tendo em vista o regime de bens que vigorava por ocasião da aquisição do imóvel?

Resposta: Considerando-se que pelo regime de separação de bens não há comunicação dos bens recebidos por doação, teoricamente sim, no entanto cabem algumas ponderações.
O casamento pelo regime de separação de bens pode se dar de duas maneiras: pela separação absoluta ou convencional (com pacto antenupcial), quando não há comunicação dos bens, e pela separação legal ou obrigatória de bens (por imposição legal), quando poderá haver comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento.
Entretanto, essa comunicação que se dá por força da Súmula n. 377 do STF, restringe-se aos bens adquiridos onerosamente pelo esforço comum dos cônjuges e não os havidos por doação.
Porém, embora haja posicionamentos contrários, há quem entenda que a luz dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, pela súmula há comunicação, ainda que decorrente de doação.
No entanto, essa posição é controvertida e parece se aplicar mais nos casos de doações com direito de acrescer (parágrafo único do artigo 551 do CC/02).
No caso concreto, não conhecemos o teor do registro, da doação, do título aquisitivo, que deverá ser consultado para esclarecer se a doação foi feita somente para um dos cônjuges ou se para ambos, em comum para o casal (Doação feita para “x” e sua mulher “y”, ou seu marido “y”, ou doação feita para “x” casado com “y”, ou casada com “y”), sendo que se a doação foi feita em comum ao casal, ambos devem ter comparecido na escritura aceitando-a.
Desta forma, se a doação foi feita somente para o ora outorgante vendedor, basta a averbação da alteração do seu estado civil de casado para separado judicialmente, podendo eventuais prejudicados buscarem os meios jurisdicionais.
Mas se a doação foi feita em comum ao casal, além da averbação da separação, ambos devem comparecer no titulo de venda e compra transmitindo o imóvel ou ser apresentado o formal de partilha realizado por ocasião da separação, na qual conste que o imóvel ficou pertencendo somente para o ora alienante.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 03 de Outubro de 2.007.

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