Venda e Compra Entre Cônjuges

Consulta:

Protocolamos para registro uma escritura de compra e venda onde consta que o proprietário do imóvel é casado sob o regime da separação obrigatória de bens. Na época da aquisição do imóvel ele era solteiro e hoje, através da escritura ele vende a nua propriedade do imóvel para a sua esposa e reserva para si o usufruto vitalício.
É possível o registro?

Resposta: Apesar do artigo n. 499 do CC/02 (é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão), o registro não será possível, pois a vedação à venda e compra no regime da separação legal (obrigatória) permanece, pois como norma cogente que é, o objetivo do instituto não pode ser maliciosamente burlado com uma interpretação extensiva do artigo citado, contrariando o espírito da Lei que é de ordem moral.
A venda do marido para a mulher fere o regime de bens. Caso o regime do casal fosse o da separação convencional (absoluta – com pacto antenupcial), a venda e compra seria possível, até porque existiria a possibilidade da alteração do regime de casamento (art.1.639 parágrafo 2º), o que não ocorre no regime da separação obrigatória, porque nesse caso o regime não poderá ser alterado.
E mesmo fosse possível o registro, ainda haveria a questão da comunicação hipotética dos aquestos, por ser a aquisição onerosa (súmula 377 STF).
Assim, o registro da compra e venda não será possível.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Janeiro de 2.007.

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