Carta de Sentença Conversão de Separação em Divórcio

Consulta:

Estou recebendo para registro uma carta de sentença onde consta que a mesma foi expedida nos autos da “ação de divórcio consensual”. Para cumprir o disposto no art. 167, II, 5 da LRP foi apresentada certidão do registro civil constando apenas a averbação da separação judicial. No processo consta a sentença que converteu a separação em divórcio, entretanto a parte ainda não providenciou tal averbação no Registro Civil.
É possível averbar somente a separação judicial e registrar a carta de sentença, tendo em vista que no ato da transferência ficará consignado que já houve a conversão ou é necessário averbar tal situação antes do registro da partilha?

Resposta: O divórcio deu-se em regular processo de conversão de separação judicial em divórcio, decidindo a sentença sobre a partilha dos bens e transitado em julgado.
Averba-se a separação judicial através da apresentação da certidão de casamento com tal averbação e registra-se a carta de sentença contando o estado civil das partes como divorciados, independentemente de apresentação de certidão de casamento com a averbação do registro civil, que as partes deverão providenciar para futura alienação.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 16 de Julho de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *