Carta de Arrematação Ausência de ITBI

Consulta:

Recebemos da Justiça do Trabalho uma determinação para que seja feito o registro de uma arrematação sem o recolhimento do Imposto de Transmissão.
Sabendo que não cabe suscitação de dúvida referente à ordem judicial, neste caso poderia o oficio ser submetido à apreciação do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos sob a forma de consulta?

Resposta: O registro deverá ser negado, principalmente nos termos do artigo n. 289 da LRP, e inciso III do artigo n. 703 do CPC, que estão a exigir a prova de quitação do imposto de transmissão, sendo inclusive, um dos requisitos que a carta de arrematação deve conter.
Desta forma, poderá a serventia comunicar ao Juiz Corregedor e solicitar informações de como proceder ou optar por após prenotada a carta, simplesmente recusar o registro pelos motivos acima, e também solicitar que da carta conste à descrição do imóvel com remissão à sua matrícula (inciso I do artigo 703 do CPC) e cópia do auto de arrematação (inciso II do artigo citado).
Caso o titulo retorne com nova determinação da Justiça Laboral, aí então o Corregedor Permanente poderá ser consultado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Maio de 2.007.

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