Instituição requerida por Incorporadora

Uma Empresa A, foi investida de incorporadora da empesa B, e solicitou a incorporação de 03 prédios nesta Comarca. Após a conclusão da obra, a mesma incorporadora B requereu o registro da Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio.

PERGUNTA: a incorporadora pode requerer a Instituição ou somente cabe à proprietário fazê-lo, dada a responsabilidade do empreendimento e as obrigações a serem transmitidas aos adquirentes dos apartamentos, constantes da convenção.

Resposta:

  1. Nos termos do artigo nº 31 da Lei 4.591/64, além do proprietário, promitente comprador e o cessionário, o ente da federação emitido na posse, também podem figurar como incorporador o construtor ou o corretor. Sendo que nestes últimos casos (construtor e/ou o corretor) estes devem estar investidos de mandato pelo proprietário do terreno, promitente comprador, e cessionário deste ou o promitente cessionário para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, obrigando-se pessoalmente pelos atos que praticar na qualidade de incorporador (artigo 31, parágrafo 1º da Lei 4.591/64);
  2. O incorporador (construtor ou corretor) tem obrigações a serem cumpridas até a conclusão final de toda a operação (incorporação/averbação da construção/instituição especificação e convenção do condomínio/conclusão de todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, etc.) e se obriga pessoalmente pelos atos que praticar na qualidade de incorporador;
  3. Portanto a incorporadora (construtor/corretor de imóveis) investida de mandato pode requerer a averbação da (s) construção (ões), bem como a instituição, especificação e convenção do condomínio edilício (Ver também artigo nº 44 da Lei citada).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 13 de Novembro de 2.017

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