Averbação Pemonitória

Nos foi apresentado e protocolado o pedido de averbação da ação premonitória.

A minha duvida maior é que a ação foi proposta contra o espolio de Fulano, representado por seu inventariante Beltrano e o inventario já foi registrado sob nº.4, na matricula.

Por gentileza, nos oriente como proceder no caso.

Resposta:

•             Inicialmente observo que do R. 4 da matrícula constou que o imóvel foi partilhado na proporção de 1/7 a cada um dos herdeiros irmãos quando na realidade são seis e mais quatro herdeiros sobrinhos.

A averbação requerida não poderá ser feita pelos motivos seguintes:

1.           A averbação premonitória prevista no artigo n. 828 do CPC tem a finalidade de noticiar a formação de processo de execução que pode alterar ou modificar o direito de propriedade.

E considerando o teor do artigo citado não é o ajuizamento de qualquer ação que poderá ser averbada, devendo a averbação solicitada ser negada por falta de amparo legal.

A averbação premonitória possui duas finalidades claras, a primeira como alerta a futuros adquirentes de que referido imóvel poderá ser afetado ao pagamento de ação de execução, e a outra, como prova de fraude a execução, em caso de transferência de imóvel.

Ela noticia a existência de um processo de execução, que poderá ter soluções diversas, até mesmo extinção.

E o artigo 828 do CPC não deixa dúvidas em sua redação, quanto ao objeto da averbação premonitória que é o ajuizamento da execução de títulos executivos que são ou uma sentença judicial ou um título extrajudicial que não é o caso que se apresenta.

2.           Conforme R.4.da Matrícula, feito em 25 de Outubro de 2.017, o imóvel objeto da matrícula por formal de partilha expedido em 17-09-2.016 e aditado em 16.02.2.017, pela 2ª Vara da Família e Sucessões da comarca, o imóvel foi transmitido a terceiros que não figuram no polo passivo da ação, ou seja, foi transmitido aos herdeiros e seus respectivos cônjuges.

É o parecer sub censura.

São Paulo,30 de Outubro de  2.017

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *