Protesto Credor Menor

Consulta:

Foi apresentado um cheque nominal a um credor qualificado como menor de idade. Pergunto:
1. Para recebimento do numerário, este menor (absolutamente incapaz) precisa estar representado pelo pai?
2. Se sim, basta a Certidão de Nascimento para provar a paternidade ou é necessário algo mais (tutela jurisdicional)?

Resposta: Nos exatos termos do artigo 1.690 do CC, para o recebimento do seu crédito que deverá ser feito pela serventia através de cheque nominal e cruzado, nos termos do artigo n. 329 do Código de Normas do Estado, face ao apontamento do título no Tabelionato, o menor deverá estar representado pelos seus pais (pai e mãe), não carecendo de alvará judicial, pois é ato de administração (artigo 1.689, II do CC).
Para tanto, deverá ser provada a paternidade (Pai e Mãe), o que poderá ser comprovado pela apresentação da certidão de nascimento do menor ou de sua carteira de identidade, além das carteiras de identidades de seus pais cujas cópias devem ficar arquivadas na serventia com o comprovante da entrega do cheque nominal e cruzado.
Maior cautela se tomará se o valor a ser entregue ao menor for muito elevado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Maio de 2.007.

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