Cessão Direito de Compromisso

Consulta:

O nosso Estado adjudicou os direitos de compromisso sobre determinado imóvel.
Na escritura de venda e compra deste imóvel, o Estado comparece cedendo estes direitos para um particular (pessoa física).
Esta operação de cessão dos direitos de compromisso está isenta do recolhimento do Imposto de Transmissão para o Município??
Na lei municipal diz que há isenção quando o for o adquirente. Está correto??
18-04-2.011.

Resposta: No caso que se apresenta, entendo (ver Legislação Municipal) que não há mesmo isenção, pois o Estado Membro é cedente e não cessionário, quando então haveria a isenção por força do artigo n. 156, VI, letra “a” da Carta Maior.
No caso, o Estado é o cedente e o cessionário terceiro que deve recolher o ITBI devido pela cessão.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Abril de 2.011.

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