Protesto Duplicata Mercantil

Consulta:

Apresentada duplicata de venda mercantil onde consta que a praça de pagamento é aqui e o endereço do sacado é no Estado do Mato Grosso, pergunto:
De acordo com o artigo 15 da Lei 9.492/97, a intimação será feita somente por edital?
Existe alguma particularidade a ser observada, no caso em questão?

Resposta: Se não se tratar de protesto para fins falimentares que deve ser tirado no local da sede da pessoa jurídica, mas sim de protesto comum ou facultativo, a intimação do devedor será feita apenas por edital, vez que o endereço do sacado é fora da competência territorial do Tabelionato (artigo 15 da lei 9.492/92 e artigos 1º e 2º da Lei Uniforme de Genebra).
A recomendação que se faz é a de que deve a serventia tentar localizar o devedor via telefônica e avisá-lo do apontamento (artigo 317 do Código de Normas CGJES).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Março de 2.007.

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