Estatuto de Associação

Consulta:

Apresentado para registro Estatuto de Associação administrada por uma diretoria executiva composta de presidente, secretário e tesoureiro, onde consta que o período de mandato é indeterminado para todos os cargos. Pergunto: Existe algum dispositivo legal que indique que o prazo de mandato deve ser determinado ?

Resposta: O mandato por prazo indeterminado da diretoria não impede o registro da Associação, desde que cumpridas as demais formalidades legais (artigos 120 da LRP e 46/61 do Código Civil).
A constituição de associações para fins lícitos é livre (inciso XVII do art. 5º da CF) e não há dispositivo legal que indique o prazo de mandato da diretoria, é uma questão estatutária.
O estatuto é a alma da associação e a assembléia geral é soberana, e amanhã ou depois essa peculiaridade poderá ser modificada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 01 de Março de 2.007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *