Empresa – Matriz e Filial
Consulta:
Temos em uma matrícula um imóvel de propriedade de uma empresa inscrita no CNPJ nº 28.130.656/0001-48. Recebemos alguns mandados de penhora onde a empresa executada é qualificada com os seguintes números de CNPJ: 28.130656/0009-03, 28.130.656/0031-63, 28.130.656/0034-06 e 28.130.656/0041-16.
Entendo que se trata de filiais. Como proceder neste caso.
Resposta: Como dito anteriormente (consulta certidão negativa de protesto), a caracterização de uma empresa se faz pelo CNPJ e sua Razão Social. A raiz do CNPJ de uma empresa é sempre a mesma para a matriz e suas filiais, ou seja, uma empresa que possui na matriz o CNPJ 99.999.999/0001-X terá em sua filial o CNPJ 99.999.999/0002-Y, mantendo-se a mesma razão social.
Filial, na técnica jurídica, quer o vocábulo significar toda casa comercial ou estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependentes ou ligados a um outro que, em relação a eles, tem o poder de mando ou de chefia.
A filial, em qualquer hipótese, compreende-se o estabelecimento com poder de representação ou mandato da casa matriz, praticando assim, atos que tenham validade jurídica e obriguem a organização, considerada em sua unidade.
A doutrina entende que a filial de uma pessoa jurídica se encontra em dependência à matriz e que a filial de uma pessoa jurídica não tem personalidade jurídica própria e distinta desta.
Existe para todo e qualquer fim obrigacional apenas uma pessoa jurídica.
Desta forma, os mandados de registro de penhora devem ser cumpridos.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Fevereiro de 2.007.
O registro dos mandados não lesiona o princípio da especialidade subjetiva?
O registro dos mandados importa em lesão ao princípio da especilidade subjetiva?