Funcionário com Empresa de Malote

Consulta:

Um funcionário deste Oficio que tem uma firma de prestação de serviços pode firmar com o Cartório e continuar mantendo vínculo empregatício?
(Serviço de malote não pelo realizado pelo Correio Nacional)

Resposta: Não há impedimento para que um funcionário da serventia seja sócio proprietário de empresa prestadora de serviços de malotes e entrega de correspondência, desde que não preste serviço para o próprio cartório ou outro.
Ademais, amanhã ou depois poderá o empregado ou a serventia ou ambos (com certeza) terem problemas com a Justiça Federal, pois esse tipo de serviço é privativo da Empresa de Correios e Telégrafos (Lei 6.538/78 – artigo 9º – ver também Decreto Lei 509/69 e Decreto 83.726/79).
Obs: Isso já ocorreu com serventuário de protesto de títulos aqui no Estado.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Fevereiro de 2.007.

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