Alienação Fiduciária Inventário

Consulta:

Imóvel foi adquirido com financiamento CEF com garantia de alienação fiduciária. Faleceu o cônjuge e o imóvel foi inventariado, sendo o ônus mencionado no inventário.
Em relação à especialização na matrícula, como deverá ser efetivado o registro? Somente aos direitos?
29-04-2.011

Resposta: Se não houve contratação de seguro (inciso IV do artigo 5º da Lei 9.514/97), com o fito da quitação do financiamento/dívida em caso de morte do fiduciante, deverá ser inventariado e registrado somente os direitos aquisitivos da propriedade resolúvel (pretensão real/direitos e ações, e não o próprio imóvel – transmissão e não cessão), podendo o RI comunicar por ofício a credora CEF.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Abril de 2.011.

2 Replies to “Alienação Fiduciária Inventário”

  1. Mas essa verificação de seguro é por conta do oficial? Ou deve ser primeiramente transmitido para que somente depois os herdeiros promovam o cancelamento mediante BAIXA do credor fiduciário (que no caso, o motivo será a quitação pelo seguro)???

  2. Imóvel foi adquirido com financiamento CEF com garantia de alienação fiduciária. Faleceu o cônjuge e o imóvel nao foi inventariado. Como o financiamento foi só com o rendimento do conjuge sobrevivente é necessario fazer inventario?

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