Livros de Ata e de Presença

Consulta:

Temos recebido, livro de atas para registro em Títulos e Documentos e observamos que em alguns casos as assinaturas dos presentes à reunião são feitas em um livro chamado “livro de presença”.
É obrigatório que as pessoas presentes à reunião assinem no livro onde foi lavrada a ata?
É necessário registrar os dois documentos (ata e livro de presença)?

Resposta: Em RTD são registráveis também os Livros de Atas das Sociedades, Associações e Condomínio, assim como os livros de presença.
Não constando das atas as assinaturas dos presentes, deverá ser apresentado o livro de presença ou o a lista de presença.
O Livro de Atas destina-se ao registro das ocorrências havidas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
O Livro de Registro de Presença serve para registrar a presença dos associados à reunião das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, e somente nessas ocasiões deverá ser utilizado, juntamente com o Livro de Atas.
Portanto, não é obrigatório que as pessoas presentes à reunião assinem no livro onde foi lavrada a ata, podendo assinar em lista de presença ou no livro de registro de presença.
As atas, normalmente são registradas em RTD apenas para atender ao item I do artigo n.127 da LRP, assim, não sendo o registro requerido nos termos do inciso VII do citado artigo 127, devem ser registrados os dois livros, vez que são utilizados conjuntamente.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Agosto de 2.006.

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