Protesto Duplicata

Consulta:

Para apontamento de duplicata de prestação de serviço emitida em decorrência de serviço de hotelaria, qual seria o documento que poderia ser apresentado para comprovar a efetiva prestação do serviço e o vinculo contratual?

Resposta: Normalmente, o vínculo contratual é provado através do pedido de reserva ou solicitação de hospedagem, que são feitos, via de regra, através de fax ou e-mail ou outro documento equivalente, que contenha o pedido ou a solicitação de reserva e hospedagem.
A efetiva prestação do serviço deve ser provada através de Nota Fiscal assinada por quem solicitou a reserva ou a requisição da hospedagem, ou por aquele que foi indicado no pedido.
O número de dias constantes do pedido (solicitação de reserva ou requisição de hospedagem) deve conferir com o número de dias constantes da Nota Fiscal, assim como o nome de quem solicitou ou o nome de quem foi indicado.
Geralmente, tais solicitações são feitas por empresas em nome de seus funcionários. O(s) nome(s) indicado(s) do(s) funcionário(s) no pedido deve ser o(s) mesmo(s) daquele(s) que assina(m) a(s) Nota(s) Fiscal(is).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Julho de 2.006.

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