Protesto Nota Promissória

Consulta:

Quanto uma Nota Promissória que está vinculada a um contrato é apresentada para protesto é necessário pedir que seja apresentado também o contrato?

Resposta: A nota promissória é formal e substancialmente uma promessa de pagamento. Constitui promessa direta de pagar feita pelo emitente que é o seu criador e principal devedor.
É um titulo de crédito autônomo que não há necessidade de se provar a sua origem.
É um titulo executivo extrajudicial líquido e certo.
Desta forma, se a Nota Promissória foi apontada pelo seu valor original (a soma de dinheiro a pagar) sem qualquer tipo de correção (artigo 11º da Lei 9.492/97), não haverá a necessidade de também ser apresentado o contrato ao qual ela está vinculada.
Entretanto, se do título constar qualquer tipo de correção indicado pelo apresentante, aí sim será obrigatório a apresentação do contrato ao qual o titulo está vinculado, para a conferência do índice de correção.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Dezembro de 2.005.

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