Lotes Sem Área Nova Certidão

Consulta:

Foi apresentada para registro uma escritura de c/v sendo que a mesma foi lavrada de acordo com a certidão do registro fornecida pela 1ª Zona, onde não constava a área dos lotes.
Posteriormente foi solicitada nova certidão para viabilizar o registro pretendido, sendo que neste novo documento o Cartório informa a área dos lotes.
Pergunto:
Devemos devolver a escritura solicitando que seja feito uma re-ratificação ou aditamento? Como proceder para registrar o documento?

Resposta: O ideal é que a escritura fosse re-ratificada para constar à área dos lotes, entretanto considerando o artigo 228 da LRP., que diz: “…mediante os elementos do título apresentado e do registro anterior…”, entendo que o registro poderá ser feito da forma que está (com a área dos lotes constando da nova certidão apresentada) a requerimento do interessado “Ad cautelam”.

É o parecer sub censura.
São Paulo SP, 14 de setembro de 2005.

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