Regimento Interno Deve Constar da Convenção de Condomínio

Consulta:

O artigo 1.334 do Código Civil que trata sobre o Condomínio, diz que além das cláusulas do artigo 1.332, a Convenção determinará o Regulamento Interno.
Pergunto: É condição sine qua non para o registro?

Resposta: O Regimento Interno de um condomínio é um conjunto de normas que visam principalmente o comportamento e a conduta dos moradores do prédio, assim como seus freqüentadores.
A Convenção do Condomínio deverá atender todos os requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 4.591/64, em consonância com o artigo l.334 do NCC.
O artigo 1.334 do NCC, reportando-se aos dispositivos constantes do artigo 1.332, acrescenta outros que devem também e obrigatoriamente, constar das convenções de condomínio.
Assim, o REGIMENTO INTERNO passou a integrar a Convenção do Condomínio, devendo, portanto dela fazer parte.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Junho de 2.005.

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