Cssão de Direitos de Compromisso de Venda e Compra

Consulta:

Foi apresentada para registro escritura pública de transferência de promessa de compra e venda. Compareceram no ato os promitentes vendedores, promitentes compradores e testemunhas.
Não consta anuência dos proprietários do imóvel.
É necessário constar na escritura à anuência dos proprietários?
Em caso afirmativo, como corrigir a falha, tendo em vista que os promitentes vendedores já faleceram e não existe inventário?

Resposta: Pelo que pude entender, existe um compromisso de compra e venda registrado na serventia, e agora é apresentada uma cessão de direitos desse compromisso no qual os promitentes compradores estão cedendo a terceiros esses direitos.
A questão versa sobre a necessidade ou não da anuência dos proprietários do imóvel (promitentes vendedores) na cessão de direitos do compromisso.
A promessa de compra e venda dá ao promitente comprador o direito real ao contrato definitivo.
Em ocorrendo cessão definitiva desse direito, transfere ao cessionário aquele direito real.
Maria Helena Diniz, ao discorrer sobre os efeitos jurídicos da promessa de compra e venda, inclui a cessibilidade da promessa pelo promitente comprador, “valendo a cessão independentemente do consentimento do promitente vendedor, ficando, contudo solidário com o cessionário perante aquele, entretanto se houver anuência do promitente vendedor não há solidariedade passiva”.
Portanto, não há necessidade da anuência do promitente vendedor (proprietário do imóvel).
Entretanto, se se tratar de imóvel loteado, é preciso lembrar que não havendo anuência do loteador, o Oficial deverá certificá-lo dessa cessão por escrito no prazo de dez (10) dias (artigo nº 31, parágrafo 2º da Lei n. 6.766/79).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Junho de 2.005.

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