Caixa Escolar Unidade de Ensino

Consulta:

Temos recebido para registro estatutos de “caixa escolar”, que são criados para receber verbas municipais. No estatuto consta que eles são vinculados a uma Unidade de Ensino.
Pergunto:
Para registrar o “caixa escolar” é necessário verificar se os atos constitutivos da Unidade de Ensino já estão registrados?
Neste caso, a referida Unidade de Ensino também deverá pertencer a nossa circunscrição?

Resposta: A “Caixa Escolar”, assim como as APMS, são associações constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
O estatuto da Associação deve ser registrado somente no cartório em que tem sede.
Unidade de Ensino são escolas Estatuais ou Municipais, como é o caso. São, portanto escolas ligadas à administração pública estadual ou municipal, normalmente são criadas por Lei e subordinadas ao Ministério da Educação.
As escolas públicas não são registradas em RCPJ, a exceção das escolas particulares.
A associação é espécie do gênero de pessoa jurídica de direito privado, sendo que a aquisição da personalidade jurídica se dá com o registro de seus atos constitutivos (estatuto) no registro civil de pessoas jurídicas.
Assim, entendo que para registrar a “Caixa Escolar” (que é uma associação própria) não será necessário verificar se os atos constitutivos da Unidade de Ensino já estão registrados, bem como se pertencem ou não a circunscrição da serventia.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Junho de 2.005

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