Contrato de Locação Acompanhado de Planta e Laudo

Consulta:

Junto com o contrato de locação apontado para registro em RTD, foram apresentados um laudo de vistoria (junto com fotos da situação atual do imóvel) e uma planta da edificação a ser realizada no terreno.
Existe cláusula constando que estes documentos são partes integrantes do contrato.
No registro do contrato em Títulos e Documentos podem ser incluídos laudo e planta?

Resposta: Sim, em RTD serão registrados títulos, documentos ou papel, não se admitindo a anexação de objetos de quaisquer espécies.
Nos termos do artigo l56 da LRP, o Oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
Laudo de vistoria e planta que fazem parte integrante do contrato pode ser incluído no contrato.
O único problema que vejo se a serventia adota o sistema de microfilmagem é que a planta deve ser de tamanho que possa ser microfilmada.
Nesse caso poderá ser reduzida ou dividida em partes que permitam a microfilmagem de tal documento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Maio de 2.005.

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