Promissórias Vinculadas a Compra e Venda

Consulta:

A escritura de compra foi lavrada em 1.947 e na certidão do registro consta o seguinte: “o não pagamento de duas ou mais promissórias vencidas implicará na rescisão do contrato e perda das quantias já dadas em pagamento”
A parte interessada informou que todos os vendedores já são falecidos.
Pela data da lavratura da escritura já está prescrito o prazo para cobrança da dívida?
Qual a orientação que devemos dar ao adquirente para que o registro seja feito?

Resposta: De fato, provavelmente já decorreram mais de 50 anos do vencimento de tais letras (Notas promissórias).
Existem várias causas de interrupção de prescrição (artigo 202 NCC, artigo 172 CC de 1916). Poderia haver alguma ação em andamento mesmo com recurso em instância superior.
No caso, até por cautela para que o formal de partilha seja registrado, seria necessário que fossem apresentadas as Notas Promissórias vinculadas à transação ou recibo para a averbação da quitação, ou ainda através de mandado judicial a ser obtido através de ação própria.
Eventualmente, se o Oficial assim entender, poderá fazer o registro certificando-se no titulo (formal) a existência do ônus.
Particularmente, entendo que para o registro do formal deverá sim ser feita a prova de quitação ou o cancelamento através de mandado judicial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 16 de Maio de 2.005.

One Reply to “Promissórias Vinculadas a Compra e Venda”

  1. Em um caso específico onde foi lavrada Escritura de Venda e Compra com Pacto Comissório em 1984, eu como comprador possuo as notas promissórias das parcelas 01/06, 03/06, 04/06, 05/06 e 06/06; não tendo sido emitida a quitação da parcela 02/06.
    Pretendo hoje vender o imóvel que ora adquiri porém ainda não averbei o cancelamento do pacto comissório, o vendedor inicial já é falecido, elaborei então um Recibo de Quitação em que a Inventariante do Espólio do Vendedor Inicial me dá a quitação do valor total e autoriza o cancelamento do pacto comissório (o imóvel objeto não faz parte do inventário). Posso dar entrada no Registro de Imóveis solicitando a averbação do cancelamento do pacto nestes termos? Ou necessito de algo mais?

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