Registro Anterior Abertura de Matrícula

Consulta:

Estou averbando o georreferenciamento e tenho que descerrar nova matrícula para o imóvel.
Queria saber se posso constar como registro(s) anterior(es): Av.20 de 8-3-2006 (cisão), feito na matrícula nº.314, desta serventia ou R.3 de 2-6-1982 (aquisição), Av.9 de 28-11-1991 (alteração de denominação) e Av.20 de 8-3-2006 (cisão), feitos na matrícula nº.314, desta serventia?
Obrigado.

Resposta: Pelo que pudemos entender, pois não acompanhou a consulta cópia da matrícula de n. 314, a primeira opção parece ser a mais correta, ou seja, na matrícula descerrada em face do georreferenciamento, deverá constar como registro anterior somente a AV.20.M/314, pois pela averbação da cisão houve a transmissão do imóvel para a atual proprietária.
É certo que por averbação não se transmite bens imóveis, mas considerando a Lei das S/A (Lei 6.404/76), a cisão, incorporação e fusão, que são atos praticados através de averbação em decorrência de Lei, são exceções a regra geral e transmitem sim o bem imóvel, tanto que, salvo as exceções previstas no item I do parágrafo 2º do artigo n. 156 da Carta Maior, há inclusive a incidência do imposto de transmissão.
Ademais, de qualquer forma haverá a remissão a matricula de n. 314.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de maio de 2.011.

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