Doação Com Imposição de Cláusulas

Consulta:

Estamos com uma escritura de doação lavrada no 12º Tabelião.
A doação foi feita por Marilda a seus sobrinhos, sem reserva de usufruto, porém gravou a doação com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Não constou da escritura a justa causa para a imposição das cláusulas.
Devemos devolver a escritura com essa exigência (justa causa)?
Mais, a justa causa deve constar do registro?
Grato.

Resposta: Se do título transmissivo constar que a doação é da parte disponível (dele doador) e que não se trata de adiantamento de legítima declaração da justa causa para a imposição de tais cláusulas restritivas, pode ser prescindível.
No entanto, se nada constar, tal declaração poderá também ser suprida por declaração simples dos doadores com firma reconhecida de que tais cláusulas foram ou são impostas para proteger e preservar os bens doados nas mãos dos donatários.
Quanto a justa causa constar do registro, entendo também ser prescindível, pois se trata mais de condições gerais e afeto entre as partes envolvidas, e de certa forma, alheias ao registro.
Opcionalmente, poderá constar do registro a expressão “As demais condições constantes do título”.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Junho de 2.011.

One Reply to “Doação Com Imposição de Cláusulas”

  1. SMJ o art. 1848 exige justa causa para que sejam apostas cláusulas à legítima, ou seja, a parte que de direito toca aos herdeiros necessários. Nesse caso os sobrinhos da doadora não são hedeiros necessários, logo pode ela instituir as cláusulas.

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