Doação Sem Reserva de Usufruto

Consulta:

Escritura de doação.
Benedito doou o imóvel para os filhos, SEM RESERVA DE USUFRUTO.
Não constou da escritura que o doador possui outros meios para sua subsistência.
Devo devolver e exigir essa declaração?
08-06-2.011

Resposta: O fato de não mencionar nas escrituras de que o doador possui imóveis ou renda suficiente para a sua subsistência (parte disponível), não deverá ser motivo impeditivo para o registro da doação.
A norma do artigo n. 548 do CC, impede a doação de todos os bens (doação universal), inibindo o ato de dissipação patrimonial que expõe o doador à falta de condições de sua própria subsistência. Trata-se de tutela de amparo ao doador irrefletido, sob o risco de penúria, capaz, pela liberalidade arrimada em total desrespeito de comprometer o mínimo existencial para viver a vida.
Afasta-se da restrição e com ela a invalidade da doação se houver reserva de usufruto vitalício ou reserva de parte que assegure ao doador os meios de sustento de vida, o que ocorre ainda, quando disponha de renda suficiente de aposentadoria.
Entretanto, a reserva do usufruto na doação não é obrigatória. Evidentemente, o fato de o doador não reservar não impede o registro, assim como é perfeitamente possível à doação da nua-propriedade quando terceiro é usufrutuário.
A declaração da existência de outros bens ou renda que o doador faz não é requisito essencial da doação. Ela vale sem a declaração, e a simples declaração não significa que o ato de disposição não seja nulo.
O que vale é a existência de bens ou renda que garantam a subsistência do doador e não a declaração que ele faz a esse respeito. Ele pode declarar uma inverdade e o ato de doação ser nulo.
O Oficial não tem controle sobre isso, nem pode exigir prova de que a declaração é verdadeira. Portanto, a declaração de que o doador possui outros meio e rendas para a sua subsistência é prescindível e a escritura pode ser registrada.
Sendo assim, o registro da escritura é perfeitamente possível mesmo sem a declaração de que o doador não tem outros herdeiros e de que a doação é feita da parte disponível.
A disposição de que a doação foi feita da parte disponível serve para fins de futuro arrolamento ou inventário dos bens do doador quando de seu falecimento, pois sendo parte disponível, estaria dispensada de colação. A questão fica para ser resolvida entre eventuais herdeiros por ocasião da morte do doador.
Ademais, enquanto vivos os proprietários, podem dispor livremente de seu patrimônio (artigo 1.228 do CC).
Se se tratar de doação inoficiosa (quando no momento da doação for superada a metade disponível do doador) deve o notário advertir as partes e o registrador, se aparecer vai registrar sem nada consignar.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Junho de 2.011.

2 Replies to “Doação Sem Reserva de Usufruto”

  1. Meu pai comprou um imóvel, casa, por não ter renda suficiente meu tio, irmão do meu Pai entrou juntamente com meu pai na escritura como sendo compradores, meu pai faleceu e agora meu tio que nunca pagou uma prestação se quer diz ter direito a metade do terreno, como eu resolvo isso.

  2. Comprei uma casa a aproximadamente 9 anos e fiz a doação para minhas filhas menores sem usufruto. Hoje elas tem 12 e 17 anos. Posso alterar e colocar no meu usufruto?

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