Carta de Adjudicação

Consulta:

Numa carta de adjudicação extraída dos autos de Execução de Titulo Extrajudicial, o primeiro leilão em hasta publica foi negativo e a pedido do exeqüente o imóvel foi adjudicado ao mesmo.
Depois de lavrado o auto de adjudicação, deverá constar sua homologação, com transito em julgado?

Resposta: Sim, após a homologação judicial do auto de adjudicação, deverá constar o seu trânsito em julgado ou o que da decisão não foi interposto recurso.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Julho de 2.011.

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