COHAB – Escritura de Venda e Compra

Consulta:

Foi apresentada e protocolada escritura de venda e compra em que figura como outorgante vendedora a Companhia de Habitação Popular de B. – COHAB – B., referente a uma casa residencial do loteamento denominado Conjunto Habitacional Parque Prefeito E. L.
Sobre o imóvel do referido loteamento existe uma hipoteca.
Pergunto:
Devo descerrar a matrícula, fazer remissão do ônus, cancelar a hipoteca, pelo documento de quitação que acompanhou a escritura e após registrar a escritura?
Como deve ser feita a cobrança desses atos?
Obrigado

Resposta: Sim, a posição da serventia está correta, podendo eventualmente ser (parcialmente) cancelada a hipoteca relativa a casa residencial objeto da alienação junto a matrícula mãe/matriz/original, descerrando-se a matricula sem ônus.
A cobrança dos emolumentos será relativa da Venda e Compra (item 1 da Tabela II Dos Ofícios de Registro de Imóveis) e cancelamento da Hipoteca parcialmente relativo a essa casa alienada (item 2.1m das Notas Explicativas da Tabela II).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Julho de 2.011.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *