Compromisso de Compra e Venda Quitado

Consulta:

Um compromisso de compra e venda quitado, que não consta nada sobre a escritura definitiva, não tem assinaturas de testemunhas e não foi recolhido o ITBI, pode ser registrado?

Resposta: Não, referido título deve se qualificado negativamente diante da ausência do comparecimento de duas testemunhas qualificadas, com o reconhecimento de suas respectivas firmas por Notário, nos termos do inciso II do artigo n. 221 da LRP (o artigo 221 do CC/02 em nada alterou quanto ao artigo 221 da LRP).
Quanto à incidência do recolhimento do imposto de transmissão – ITBI, por tratar-se de compromisso de compra e venda (promessa) ainda que quitado, se houver previsão na legislação Municipal (ITBI para promessas de venda e compra) deverá ser exigido.
Resta evidente de que o titulo deve preencher os demais requisitos legais, inclusive as declarações previdenciárias dos promissários vendedores e também devem ser apresentados os demais documentos necessários (IPTU/CCIR/ITR por exemplo).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Janeiro de 2.012.

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