Escritura Pública de Re-ratificação

Consulta:

Temos seu parecer de que, após registrado título, não se pode através de averbação recuar no tempo e alterar as partes essenciais do registro (partes, preço e objeto), no entanto foi apresentada uma escritura pública de re-ratificação para constar que a data da lavratura do ato já registrado ficou consignada equivadamente (16/11/2011 por 16/11/2012).
Neste sentido, é possível proceder tal averbação???
31 de Março de 2.012.

Resposta: A rigor, a data da lavratura da escritura não pode ser alterada, porque eventualmente poderia ter repercussões de ordem patrimonial tanto em relação ao adquirente (casamento/comunicação), como em relação ao transmitente (fraude a credores, a execução, indisponibilidade, etc.).
No entanto, no caso em questão como o que se pretende retificar é a data em foi lavrada a escritura de 16/12/2.012 para 16/11/2.011 que é a data correta, a retificação será possível, pois a data que constou do título (16/12/2.012) ainda não existe, ou seja, não chegamos a ela, o que irá ocorrer somente daqui sete meses e alguns dias.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Abril de 2.012.

One Reply to “Escritura Pública de Re-ratificação”

  1. O cartorio de registro de imoveis nao poderia ter registrado tal escritura com data de lavratura porterior a data do registro. A data de alienação constante da DOI tbm deve ter sido informada equivocadamente, cabendo ai uma emissão de DOI retificadora, para dirimir futura dor de cabeça por parte dos contratantes.

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