Arrematação Cancelamento de Hipoteca e Caução

Consulta:

Na
matrícula do imóvel consta registro de primeira e especial hipoteca 
(credor = COHAB) e averbação da caução (BNH), em seguida, o credor
hipotecário, em processo de execução arrematou o imóvel e a Carta de
Arrematação foi registrada.
Posteriormente, o arrematante/proprietário – COHAB, através de Contrato de
Constituição de Hipoteca, deu o imóvel em garantia hipotecária para a Caixa
Econômica Federal, também registrada.
Não foram oportunamente canceladas a hipoteca e a caução, permanecendo na
matrícula 02 registros de hipoteca de 1º grau e 01 averbação da caução.
Este imóvel localiza-se na cidade de T., cuja competência para registro
pertencia a nossa Serventia e o Oficial daquela comarca não aceita abrir a
matrícula sem o levantamento da primeira hipoteca em favor da COHAB e 
da caução em favor do BNH.
Com a carta de arrematação poderíamos fazer o cancelamento da hipoteca, mas em
relação a caução?? É possível proceder ao cancelamento?
21-08-2.012.

Resposta: Sim, pois com o cancelamento
da hipoteca pelo comprovado pagamento do crédito hipotecário, não poderá
persistir a averbação da existência da Cédula Hipotecária e, conseqüentemente
a averbação da caução deve ser também cancelada (ver decisão da 1ª VRP da
Capital do Estado de São Paulo, processo n. 0050600-369.2011.8.26.0100 – Pedido
de Providências – 7º RI – São Paulo Capital – DJESP de 24.07 e processo CGJSP
n. 2012/36541 – Parecer n. 227/2012-E – DJESP de 14.08.2012).

Caso o Oficial do RI anterior assim não
aceite, que se apresente a anuência da CEF que é a sucessora do BNH e também
interessada na questão, pois credora hipotecária do imóvel (2ª hipoteca).

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 21 de Agosto de 2.012.

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