Formal de Partilha Divórcio

Consulta:

Cliente pretende o registro da partilha dos bens autos de Divórcio Consensual,
no entanto, observa-se que não houve a expedição da Carta de Sentença.
A interessada apresentou fotocópia na íntegra dos autos, que tramitou na cidade
e comarca de J.F. no ano de 1979/80, desde a capa/autuação até o
arquivamento e verifica-se realmente que, embora tenha sido homologado o
divórcio e a partilha, não houve a expedição da Carta de Sentença.
Considerando que o pedido não atende as exigências do art. 221, V da Lei
6.015/73, é possível proceder ao registro pretendido???
02-10-2.012

 

Resposta:

Não, não será possível o registro sem a apresentação do título correto e
previsto em lei (artigo 22l, IV da LRP).

O que foi
apresentado é mero documento que não se presta a registro, estando inclusive
sujeito a troca ou substituição de folhas e eventuais falsificações que não dão
a segurança jurídica necessária a embasar o registro.

Ver, a
título de exemplo, Processo CGJSP n. 2009/00014392 – Parecer n. 444/2010-J.

É o parecer
sub censura.

São Paulo
Sp., 02 de Outubro de 2.012

ROBERTO
TADEU MARQUES.

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