Doação Entre Cônjuges CPB

Consulta:

Uma senhora casada sob regime da Comunhão
Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77, firmou compromisso de
venda/compra de determinado imóvel. Posteriormente, foi lavrada a escritura de
v/c transferindo a propriedade. Ambos devidamente registrados na matrícula do
imóvel.

Agora foi apresentada escritura pública de Doação, na qual ela está efetuando a
doação (pura e simples) de 50% do imóvel para seu cônjuge. Nada foi mencionado
a respeito da existência de herdeiros, somente que “possui bens
necessários à manutenção e que no momento da sucessão o bem não volta à
colação”.

É possível o registro do título n/ termos???
17-10-2.012.

Resposta:

No regime da Comunhão Parcial de Bens é possível a doação entre os cônjuges em
relação aos bens particulares, decorrendo da lógica a conclusão de que a doação
versa sobre os bens particulares de cada cônjuge.

A doação
que um cônjuge faça ao outro quando o casamento é realizado pelo regime da CPB,
é passível de registro porque a parte doada, considerando o regime, não se
comunica ao doador.

No regime
da CPB, aplicável sempre que não houver pacto antenupcial, podem ser doados
pelo cônjuge ao outro os bens particulares, ou seja, os que cada cônjuge já era
titular até a data do casamento, os que foram adquiridos com a venda destes
depois do casamento, os recebidos por doação ou sucessão hereditária (ver
artigo n. 544 do CC e Resp 471.958 – RS (2002/0136764-8) regime separação legal
de bens).

Ademais, a
doação é da parte disponível, havendo inclusive declaração no sentido de que a
doadora possui renda/recursos suficientes para a sua subsistência/manutenção e
dispensada à colação.

Isso no
caso de ela ter adquirido os direitos de compromisso, bem como a definitiva
quando ainda em solteira, pois ao contrário, já quando casada, os bens
adquiridos por ela na constância do casamento já se comunicam pelo regime
adotado pelo casamento.

É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 17 de Outubro  de 2.012.

One Reply to “Doação Entre Cônjuges CPB”

  1. Pedro casou com laura em 1980 , sob o regime de separação total de bens , eles tiveram três filhos . Sendo que dois são casados sob o regime de participação final dos aquestos e um sob o regime de comunhão parcial . Em Abril de 2009, Pedro faleceu e deixou um testamento onde resolveu deixar 50% dos seus bens para a viúva .Um dos filhos casados em comunhão parcial morre quando o inventario do pai estava em andamento (outubro de 2009 ) sem deixar testamento , mas tendo patrimônio adquirido antes e no decorrer do casamento, deixa 2 filhos , como será a sucessão neste caso ?

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