Documento Estrangeiro Certidão de Casamento USA

Consulta:

 

Temos um caso de um brasileiro que se
casou nos Estados Unidos em 1966, pelas leis dos EUA.

Houve a “dissolução do
casamento” aos 07/08/1980 nos EUA.

O brasileiro adquiriru um imovel nesta
Serventia em 2001, no estado civil de separado judicialmente, e agora pretende
averbar o seu divorcio com base nos documentos apresentados.

É possível averbar o
“divorcio” ??

Muito obrigado

 
Resposta:

 

Não, não será possível proceder à averbação do
divórcio pelos documentos apresentados, pois foi apresentada somente a tradução
da licença de casamento da certidão de casamento e da decisão da dissolução do
casamento.

Sendo que para tal mister, é necessária a
apresentação da certidão de casamento original ou cópia autenticada, contendo a
averbação e/ou referência a decretação do divórcio com a legalização consular
(comprovação de sua autenticidade mediante lançamento da assinatura do cônsul
do Brasil), traduzida por tradutor juramentado, e registrada em RTD (ver
artigos 129, parágrafo 6º,148, 221, III, 246, todos da LRP, 224 do CC, 9º, da
LINDB e 157 do CPC, ver também APC 1.246-6/1, todos abaixo reproduzidos).

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 12 de Dezembro de 2.012.

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