Procuração Venda e Compra

Consulta:

Estou
com uma escritura de venda e compra em que os vendedores (marido e mulher)
estão representados por procurador, cujo procurador é o próprio adquirente do
imóvel.

Você vê algum problema
nisso?

18-12-20102.

Resposta:

Ao contrário, o CC de 2.002 não repetiu a proibição do CC anterior de 1.916
(artigo 1.133, II), e a doutrina tem entendido que conforme artigo 117 do CC/02,
o contrato consigo mesmo é permitido desde que não constem as proibições do
artigo n. 497 do CC e o mandato não tenha cessado (artigo 682 do CC,
principalmente com relação ao prazo de validade inciso IV do artigo).

Entretanto,
além de a procuração dever ser com poderes expressos e especiais nos termos do
parágrafo 1º do artigo 661 do CC (compreendendo este último a especificidade
dos poderes outorgados), contendo a menção do imóvel e seu valor para alienação
(ver Acórdão do CSMSP n. 524-6/3), exige-se que do instrumento de mandato, os
poderes outorgados incluam o de o mandatário contratar consigo mesmo ou seu
cônjuge, isto é, o de poder adquirir para si o imóvel de que está encarregado
de vender.

A
procuração também deve ser atual (30 dias) e dentro de eventual prazo de
validade.

É o
parecer sub censura.

São
Paulo Sp., 18 de Dezembro de 2.012.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *