Direito Real de Habitação – Cobrança de Emolumentos

Dúvida sobre cobrança de registro de DIREITO REAL DE HABITAÇÃO e seu CANCELAMENTOTítulo FORMAL DE PARTILHA – não tem avaliação – SOMENTE O VALOR VENAL 2009.ObrigadoResposta: Apesar de o usufruto se diferenciar do direito real de habitação, a este se aplicam as regras do usufruto.Como não há previsão na Tabela II – Dos Ofícios de Registro de Imóveis para a cobrança dos emolumentos no caso do Direito Real de Habitação, adotar-se-á por analogia o valor venal do imóvel considerando-se 1/3 como nos casos de usufruto vez que geralmente esse direito real de habitação decorrente de sucessão (legal) é gratuito.É o parecer sub censura.São Paulo Sp., 17 de Agosto de 2.009.

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