Retrovenda Hipoteca Alienação Fiduciária

Consulta:

Imóvel adquirido com cláusula de retrovenda pode ser dado em garantia hipotecária ou alienação fiduciária?
09-09-2.009.

Resposta: Eventuais direitos decorrentes da primitiva escritura e dos pactos a ela acostados poderão ou não ser exercidos por seus titulares, mas não são impeditivos do registro da transmissão ou oneração do imóvel.
O pacto de retrovenda não impede a alienação ou oneração do imóvel. O novo adquirente ou credor fiduciário ou hipotecário tem, porque da matricula consta essa cláusula, absoluta ciência do direito do antigo titular de reaver o imóvel.
Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha (artigo 1.359 do CC – revisem a resolução da propriedade: ex. alguém compra uma casa com a cláusula de retrovenda, e efetua uma hipoteca, porém, depois vem a perder a casa porque o vendedor primitivo exerceu a opção de recobrá-la, vai se extinguir assim a hipoteca e o credor poderá cobrar a dívida antecipadamente (artigos 1.359 e 1.499, III do CC).
Ademais, nos termos do artigo n. 1.420 do mesmo codex, aquele que pode alienar pode hipotecar. (Ver também Direito Registral Imobiliário – Editora Safe – Porto Alegre 2.001 – A RETROVENDA – Dr. Ademar Foranelli – página 479).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Setembro de 2.009.

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