Retificação Administrativa Alteração Estado Civil

Consulta:

Foi prenotado requerimento, no qual a interessada/proprietária do imóvel solicita a averbação de seu nome e estado civil correto.
Ocorre que, constatamos que esta, na aquisição do imóvel, declarou seu estado civil como sendo separada judicialmente e informando seu nome de casada, no entanto, de acordo com a certidão de casamento apresentada para averbação, constatamos que quando a escritura foi lavrada e registrada seu estado civil ainda era o de casada.
Podemos simplesmente proceder à averbação ou devemos indeferir sob esta alegação?
11-09-2.009.

Resposta: Se o estado civil da interessada é o de casada, e quando da aquisição do imóvel no titulo constou o seu nome de casada, apesar de ter constado o estado civil de separada, a alteração no nome não precisará ser feita, uma vez que a mesma é de fato casada e o seu nome está correto, a não ser que tenha adotado quando do casamento o seu nome de solteira.
Quanto à alteração do seu correto estado civil, a retificação poderá ser feita nos termos do artigo n. 213, I, letra “g”, apresentando certidão de casamento atualizada (30 dias).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Setembro de 2.009.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *