Pacto Antenupcial 2ª Núpcias

Consulta:

Foi apresentada para registro a escritura de pacto antenupcial de Osmar A. S. e Luci S., sendo os mesmos qualificados como divorciados.
O casal não possui imóvel nesta serventia, mas existe registrada sob nº.4.729, a escritura de pacto antenupcial de Antonio F. E. com Luci S.
Como deve o cartório proceder quanto ao pacto já registrado?
Segue cópia da escritura de pacto antenupcial e do registro.
Obrigado,

Resposta: Compulsando as cópias dos documentos apresentados com a consulta, resta evidente e ululante, que o pacto antenupcial que ora se pretende registrar, refere ao segundo enlace matrimonial de Luci, que era divorciada, com o Sr. Osmar, também divorciado e que foi realizado em 21.07.1.999.
O pacto registrado anteriormente sob o n. 4.729, foi do seu primeiro casamento com o Sr. Antonio F. e que foi realizado em 30.09.1.989.
Portanto, o pacto antenupcial que se pretende registrar é o do segundo casamento da Srª Luci S., que passou a assinar Luci S. S.
Dessa arte, registre-se o pacto, pois o pacto anteriormente registrado continuará registrado, pois do 1º matrimônio, que em nada tem a ver com 2º.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Setembro de 2.009.

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