Alienação Fiduciária

Consulta:

Foi prenotado um “contrato de empréstimo e financiamento à pessoa jurídica”, figurando como credora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Devedora uma empresa construtora (constrói e comercializa), que ofertou em garantia Alienação Fiduciária de imóvel de sua propriedade, o contrato preenche todos os requisitos da lei 9.514/97, no entanto, o credor não deixa claro se se trata de alguma linha de credito dentro financiamento imobiliário.
É possível o registro???
22-09-2.008.

Resposta: Sim, o registro do instrumento/contrato, nas condições expostas é perfeitamente possível no termos do artigo n. 51 da Lei 10.931/04.
Ademais, a alienação fiduciária pode ser garantidora de diversos tipos de obrigações não sendo restrita somente aos financiamentos imobiliários.
Na alienação fiduciária os contratos principais são os de empréstimo, de abertura de crédito ou de compra e venda parcelado (Ver também artigo 22 e seu parágrafo 1º da Lei n. 9.514/97 e artigo 167, I, 35 da LRP).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Setembro de 2.008.

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