Alienação Fiduciária Consolidação

Consulta:

Em determinado contrato de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, o devedor inadimplente foi notificado e não purgou a mora. O credor nos enviou ofício pedindo para prossegirmos nos termos do art. 26 da lei 9.514/97. O que se deve exigir do credor, além do recolhimento do ITBI, para a consolidação da propriedade fiduciária?? Basta este ofício com a guia do imposto recolhida?? O ato a ser praticado será de registro ou averbação??

Resposta: Nos termos do parágrafo 7º do artigo 26 da Lei n. 9.515/97, não sendo purgada a mora (par.1º art.26), o oficial promoverá a averbação da consolidação da propriedade fiduciária em nome do fiduciário a requerimento deste com a prova do pagamento do imposto de transmissão e do laudêmio, se for o caso.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Março de 2.007.

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