Alienação Fiduciária de Parte Ideal

Consulta:

Uma pessoa já proprietária de 50% de um determinado imóvel, pretende adquirir os 50% restantes e dar em garantia por alienação fiduciária 50% do imóvel. É possível registro de alienação fiduciária de somente 50% do imóvel?
02-06-2.008.

Resposta: Respondo positivamente a questão, pois não há nenhum impedimento legal para que parte ideal do imóvel (1/2 ou 50%) seja dada em alienação fiduciária para o credor fiduciário.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Junho de 2.008.

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